Clientes
Equipe
Nossa equipe é formada por profissionais qualificados, legalmente habilitados e preparados para avaliar o estado geral das edificações no que diz respeito a sua conservação, estabilidade e segurança. Formamos um quadro com engenheiros de Civil, Elétrica e Mecânica.
Compromisso
Acreditamos que para garantir segurança e qualidade na Autovistoria Predial o serviço deve ser prestado por uma equipe multidisciplinar.
Serviços
Nossos serviços cobrem as três fases da autovistoria: Realização da vistoria técnica predial, elaboração de laudo técnico e comunicação à prefeitura.
Realizamos Visitas Técnicas.
Elaboramos o Laudo Técnico de Autovistoria Predial.
Registramos as Anotações de Responsabilidade Técnica perante ao CREA/RJ.
Enviamos Comunicado à Prefeitura.
Também trabalhamos com Vistoria de Marquises.
Temos o compromisso de garantir o melhor preço e forma de pagamentos de acordo com as condições do seu edifício ou condomínio.
Informações
Síndico e Condomínio
Vistoria Técnica Predial.
Os responsáveis pelos imóveis na Cidade do Rio de Janeiro deverão realizar Vistorias Técnicas Periódicas, com intervalo máximo de cinco anos, verificando as condições de conservação, estabilidade e segurança e garantindo, quando necessário, a execução das medidas reparadoras. O Decreto nº 37.426/13 regulamentou a aplicação da Lei Complementar nº 126/13 (atualizada) e da Lei nº 6.400/13 que obrigam a realização dessas vistorias.
Imóveis que estão sujeitos à obrigação de realizar a vistoria técnica periódica.
Todos os imóveis existentes no Município, exceto: as edificações residenciais unifamiliares e bifamiliares; todas as edificações nos primeiros cinco anos após a concessão do “habite-se”; as edificações com até dois pavimentos e área total construída inferior a 1.000 m² e as edificações situadas em Áreas de Especial Interesse Social.
O que acontecerá se o responsável pelo imóvel não realizar a vistoria técnica?
Estará sujeito a notificação e multas previstas no § 1º do art. 4º da LEI COMPLEMENTAR Nº 126/2013, além de ser responsabilizado, civil e criminalmente, por danos que a falta de reparos ou de manutenção da edificação venha a causar a moradores ou a terceiros.
Que tipo de profissional deve ser contratado pelo responsável pelo imóvel, para realizar a vistoria?
A vistoria técnica deverá ser efetuada por engenheiro ou arquiteto ou empresa legalmente habilitados nos respectivos Conselhos Profissionais, CREA/RJ ou CAU/RJ. Em qualquer trabalho contratado, deve-se exigir o nº do registro profissional (CREA ou CAU) e a apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do engenheiro ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do arquiteto.
Incorporação de Rotinas dos Síndicos.
A realização de vistorias técnicas periódicas é uma rotina que deve ser incorporada aos deveres dos responsáveis pelos imóveis.
Informe aos condôminos de seu prédio sobre a obrigação de realizar vistorias técnicas periódicas e da necessidade de comunicarem, previamente, as obras que desejem realizar.
Diversos cuidados devem ser tomados com as modificações projetadas e, principalmente, com a estrutura existente da edificação. Certifique-se de que o profissional contratado, engenheiro ou arquiteto, está legalmente habilitado para executá-las. Os Conselhos Profissionais, CREA/RJ ou CAU/RJ podem ajudá-lo, consulte-os.
Exija a apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pelos profissionais de engenharia ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) pelos profissionais de arquitetura, referente ao serviço prestado e não inicie qualquer obra sem o acompanhamento de um responsável técnico legalmente habilitado, engenheiro ou arquiteto.
Crie um arquivo com o histórico e documentos das obras realizadas.
Informações e documentos gerados pela autovistoria.
O responsável pelo imóvel deverá afixar o laudo de vistoria em local de fácil visibilidade, para que qualquer morador ou condômino possa consultá-lo. O laudo técnico deverá ser arquivado pelo prazo mínimo de 20 anos.
Moradores e Condôminos
Direitos e deveres.
As pessoas que vivem e trabalham em edifícios também podem e devem colaborar com a segurança do seu prédio. Conheça algumas iniciativas simples que podem ajudar:
I – Exigir o cumprimento da legislação com a realização de vistorias técnicas periódicas.
II - Comunicar previamente, ao síndico ou ao responsável pelo imóvel, qualquer obra que for realizar.
III - Não iniciar qualquer obra sem o acompanhamento de um responsável técnico legalmente habilitado, engenheiro ou arquiteto.
A participação de todos pode representar uma mudança na cultura de manutenção predial na nossa cidade.
Institucional
Área de Atuação
Autovistoria Predial
Laudo Técnico de Autovistoria Predial