A realização de vistorias técnicas periódicas é uma rotina que deve ser incorporada aos deveres dos responsáveis pelos imóveis.
Informe aos condôminos de seu prédio sobre a obrigação de realizar vistorias técnicas periódicas e da necessidade de comunicarem, previamente, as obras que desejem realizar.
Diversos cuidados devem ser tomados com as modificações projetadas e, principalmente, com a estrutura existente da edificação. Certifique-se de que o profissional contratado, engenheiro ou arquiteto, está legalmente habilitado para executá-las. Os Conselhos Profissionais, CREA/RJ ou CAU/RJ podem ajudá-lo, consulte-os.
Exija a apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pelos profissionais de engenharia ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) pelos profissionais de arquitetura, referente ao serviço prestado e não inicie qualquer obra sem o acompanhamento de um responsável técnico legalmente habilitado, engenheiro ou arquiteto.
Crie um arquivo com o histórico e documentos das obras realizadas.